Bullying e Cyberbullying

No dia 6 de novembro de 2016, foi sancionada no Brasil a Lei 13.185, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. A lei torna a luta contra o bullying escolar uma política pública de educação. Veja a transcrição do artigo 2º dessa lei:

Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bultving) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:

| - ataques físicos;

Il - insultos pessoais;

Ill - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;

IV - ameaças por quaisquer meios;

V - grafites depreciativos;

VI - expressões preconceituosas;

VII - isolamento social consciente e premeditado;

VIII - pilhérias.

Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

O bullying é caracterizado pelo comportamento agressivo entre pares, o qual engloba atos físicos, morais, verbais, psicológicos e sexuais, realizados repetidamente em uma dinâmica de desigualdade de poder. A palavra "bullying" deriva do verbo "to bully", que traduz a ação de intimidar e dominar, refletindo uma relação em que um ou mais alunos buscam subjugar seus colegas. O desequilíbrio de poder é o que determina a repetição e persistência desse comportamento, muitas vezes mantido pela incapacidade da vítima de se defender e pela dificuldade ou relutância em buscar ajuda.

De maneira geral, o agressor procura algo diferente na vítima, explorando possíveis vulnerabilidades como motivo para a agressão. Infelizmente, o bullying tornou-se uma experiência comum entre crianças e adolescentes, sendo os novos alunos, provenientes de outras localidades ou de diferentes etnias e religiões, frequentemente alvos dessa prática.

Segundo Teixeira, 2011, o bullying pode ser dividido em duas categorias principais, de acordo com a forma como as agressões são direcionadas às vítimas: bullying direto e bullying indireto. No bullying direto, testemunhamos ataques deliberados, nos quais o agressor verbaliza xingamentos, ameaças e intimidações, ou age fisicamente com chutes, socos e empurrões. Já no bullying indireto, as agressões são veladas, envolvendo difamação, isolamento e exclusão. Segundo o autor, meninos geralmente adotam atitudes mais diretas e hostis, prevalecendo a força física, enquanto meninas tendem a ser mais indiretas, praticando exclusão e espalhando fofocas. A identificação desses comportamentos, especialmente os mais disfarçados, pode ser desafiadora.

Bullying e a comunidade escolar

A dinâmica do bullying contempla agressores, vítimas e testemunhas. As testemunhas são os demais membros da comunidade escolar que se mantém calados frente às agressões. É importante pensar que as testemunhas também sofrem diretamente o impacto das práticas de bullying, manifestando ansiedade, preocupação e angústia, muitas vezes evitando fazer perguntas ou esclarecer dúvidas com os professores por medo de se tornarem alvos do bullying. A participação em eventos sociais escolares também pode ser comprometida, e a escola deixa de ser um ambiente seguro e acolhedor para eles. 

Na perspectiva dos agressores, o comportamento passivo das testemunhas legitima as agressões, pois nada é feito para impedi-las. Para as vítimas, a passividade das testemunhas representa a sensação de abandono: 'Ninguém me ajuda, estão todos contra mim.'

Cyberbullying e Internet Segura

O cyberbullying é uma versão multimídia da violência, permitindo agressões anônimas e indiretas, ampliando o número de crianças e adolescentes que se tornam agressores. Apesar de não ocorrer diretamente nas dependências da escola, o cyberbullying deve ser uma preocupação da comunidade escolar, não estando limitado por barreiras territoriais.

Deixar de intervir nos casos de bullying é permitir a perpetuação de um cenário prejudicial para agressores, vítimas e testemunhas. Toda a comunidade escolar é significativamente afetada e deve agir de maneira firme para inibir e interromper esses atos.

Desta forma, destacamos algumas atitudes para lidar com o bullying na escola:

  • Intervir imediatamente, ao surgir uma situação — todo profissional da escola não pode se omitir diante de uma ação de bullying, ou mesmo apoiar uma atitude, piada, brincadeira ou comentário que o caracterize.
  • Debater temas relativos às diferenças de gênero, etnia, linguagem, características físicas e outras - grande parte das ações de bullying se baseiam no preconceito e desrespeito às diferenças.
  • Conversar abertamente sobre deficiências físicas e intelectuais que podem se manifestar na escola deve ser ação cotidiana, pois o bullying contra o público que apresenta essas deficiências costuma ser estimulado pela falta de conhecimento e pelo preconceito trazido de casa.
  • Identificar e observar alvos potenciais de bullying, que costumam ser crianças ou jovens com baixa autoestima e retraídos, ou também novatos ou estudantes que chamem atenção por um motivo específico.
  • Promover estratégias de formação de todos os segmentos da escola, sendo assim, as potenciais “plateias” de estudantes ou profissionais passam a gradativamente não existir no contexto escolar, e o bullying sem plateia perde a força.
  • Mediar conversas com os pais dos estudantes envolvidos, sem uma atitude acusatória contra essas famílias, seja do filho alvo ou do autor do bullying, pois ambos precisam de ajuda e apoio psicológico.
  • Realizar uma constituição antibullying com as turmas. Este é um exercício democrático, onde a participação dos alunos na discussão dos problemas, na criação de regras e punições por mau comportamento, os torna mais propensos a segui-las e mais rigorosos nas respostas aos desvios de conduta.

Reconhecendo a relevância desta temática aos integrantes da comunidade escolar, apresentamos uma seleção de materiais destinados a impulsionar e enriquecer esse diálogo:

A SaferNet Brasil é uma relevante organização no cenário nacional, focada na promoção e defesa dos Direitos Humanos na Internet no Brasil. Sua atuação é abrangente e envolve três eixos principais: responsabilização, educação e apoio às vítimas.

  1. Responsabilização: A SaferNet Brasil coordena a Central Nacional de denúncias de crimes e violações contra Direitos Humanos na Internet (denuncie.org.br), em colaboração com autoridades como o Ministério Público Federal e alguns Ministérios Públicos estaduais. Este serviço recebe denúncias anônimas de crimes e violações online e emprega procedimentos transparentes para lidar com essas denúncias.

  2. Educação: A organização realiza ações de sensibilização e conscientização para o uso seguro e responsável da Internet no Brasil. Isso inclui capacitação da comunidade escolar em cooperação com secretarias de educação estaduais e municipais, campanhas nacionais de sensibilização sobre os riscos na Internet, e a disponibilização gratuita de recursos educacionais para educadores, famílias, crianças, adolescentes e jovens. Além disso, a SaferNet Brasil oferece treinamento e qualificação para profissionais que atuam no Sistema Nacional de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.

  3. Apoio às vítimas: A organização oferece um serviço nacional e gratuito de segurança online para vítimas de violência na Internet (canaldeajuda.org.br). Este serviço inclui atendimento via chat, e-mail e messenger, com uma equipe de profissionais treinados para orientar vítimas em casos de intimidações, chantagem, sextorsão, ciberstalking, compartilhamento não consensual de imagens íntimas e outras violações dos direitos humanos. O canal HelpLine Brasil está disponível online, oferecendo suporte em tempo real para internautas brasileiros.

A Fundação Getúlio Vargas oferece gratuitamente o curso "Imagem e Direitos na Web", um programa autoinstrucional destinado principalmente a docentes da Educação Básica, abrangendo o Ensino Médio e o Ensino Fundamental II. Este curso visa fornecer uma preparação básica para que os professores possam abordar o tema dos direitos humanos na internet, com foco específico no direito à imagem, em disciplinas como Matemática, Português e História. O curso visa aumentar a conscientização e responsabilidade dos docentes em relação aos seus direitos na internet, permitindo que incorporem o tema em suas atividades em sala de aula, independentemente de sua área de expertise. Além disso, oferece orientações sobre como aplicar dinâmicas em sala de aula para que os alunos possam refletir sobre o uso e compartilhamento de imagens.

O site Sedu Digital, uma iniciativa da Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo, oferece através deste link o acesso a jogos e quizes a serem utilizados com os estudantes no ensino ao uso seguro, ético e responsável da internet.

A Campanha #InternetSemVacilo uma iniciativa da UNICEF trás youtubers Jout Jout e Pyong Lee para criarem vídeos incentivando uma atitude positiva dos adolescentes e jovens no uso da rede mundial de computadores. A campanha também gerou a publicação do material online "Internet sem vacilo: O guia para usar a internet sem se dar mal", voltada ao público jovem e adolescente.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Diário Oficial da União: Brasília, DF, Seção 1, p. 1, 9 nov. 2015. Disponível em: https://bit.ly/2JTn2Gw. Acesso em: 18 mar. 2024.
TEIXEIRA, Gustavo. Manual Antibullying: para alunos, pais e professores. Rio de Janeiro: BestSeller, 2011.