Perguntas e respostas

 

O que é o ECRIAD?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD), regulamentado pela Lei Federal nº 8.069/1990, é o principal marco legal e regulatório dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. Já em seu artigo 1º, o ECRIAD se define como uma lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Foi aprovado em 1990 e reforça a responsabilidade de proteção integral das crianças e adolescentes até os 18 anos como responsabilidade da sociedade, do Estado e da família.

Por que o ECRIAD é importante?

Por que é considerado o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil, tendo como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de “prioridade absoluta” na Constituição Federal.

Qual o objetivo do ECRIAD?

O Estatudo da Criança e do Adolescente foi aprovado em 1990 e reforça a responsabilidade de proteção integral das crianças e adolescentes até os 18 anos (em casos peculiares até os 21anos) como responsabilidade da família, da sociedade e do Estado.

Segundo o art. 7º, dessa Lei 8069/90, “a criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o seu nascimento e o seu desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência".

Quais as últimas atualizações do ECRIAD? 

  •         A instituição da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, na lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019;
  •         A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas - na lei nº 13.812, de 16 de março 2019;
  •         A mudança na idade mínima para que uma criança ou adolescente possa viajar sem os pais ou responsáveis e sem autorização judicial, passando de 12 para 16 anos - na mesma lei nº 13.812;
  •         A mudança na lei sobre a reeleição dos conselheiros tutelares, que agora podem ser reeleitos por vários mandatos consecutivos, em vez de apenas uma vez - lei 13.824, de 9 de maio 2019.

O que o ECRIAD diz sobre a educação?

A educação é um dever do Estado. O artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura: ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio; e atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência.