Esta é a Lei Estadual 11.147/2020 que define a obrigatoriedade de Notificação Compulsória de violência de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS, por todos os profissionais dos serviços de saúde, instituição de ensino e assistência social de caráter público, privado ou filantrópico, em todo território do Estado do Espírito Santo e dá outras providências:
Protocolo para Notificação de Violência
Circulação Interna e Orientações às escolas da rede pública estadual do Espírito Santo, quanto aos procedimentos para notificações de violências interpessoais ou autoprovocadas.
Ficha de Notificação de Violência
No vídeo abaixo você encontra orientações para o preenchimento da ficha de notificação:
Para mais informações, disponibilizamos também para download a Cartilha Instrutiva VIVA! Clique aqui, caso queira baixar!